ABIH - Paraná

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HOTÉIS - PARANÁ

 

CAPITULO I
DENOMINAÇÃO - SEDE – OBJETIVO – DURAÇÃO

ARTIGO 1º A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do direito privado, sem fins lucrativos, congrega as empresas de hospedagens com sede ou filiais localizadas no Estado do Paraná e terá duração por prazo indeterminado.
§ ÚNICO A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis ABIH-PR, integra a mesma entidade de âmbito Nacional seguindo, cumprindo e adaptando-se às diretrizes emanadas no Estatuto desta.

ARTIGO 2º A ABIH-PR, tem sede na cidade de Curitiba, podendo instalar Diretorias Regionais em qualquer município do Estado do Paraná.

ARTIGO 3º A ABIH-PR, tem por objetivo:

  1. Promover o congraçamento da hotelaria em todo o Estado do Paraná.
  2. Amparar, defender e promover os interesses da Indústria Hoteleira junto aos poderes públicos, atuando como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas da classe e dos relacionados ao turismo.
  3. Fomentar o desenvolvimento da Indústria Hoteleira no Estado do Paraná, abrangendo especialmente o incremento das atividades turísticas e outras com ela relacionadas.
  4. Promover cursos, seminários e palestras, e criar, manter ou participar de órgãos técnicos, outras entidades e serviços necessários ou úteis aos Associados.
  5. Programar exposições, congressos e eventos similares que contribuam para o desenvolvimento da Indústria Hoteleira.
  6. Realizar periodicamente reuniões sociais objetivando o congraçamento da Classe hoteleira.
  7. Manter-se associada à ABIH/NACIONAL.
  8. Cumprir e fazer cumprir as normas contidas no Estatuto da ABIH/NACIONAL
  9. Obrigar-se e usufruir dos deveres e direitos previstos no Estatuto da ABIH/NACIONAL.
  10. Agir como juízo arbitral e mediação de conflitos entre seus sócios efetivos, e entre estes e o mercado, quando solicitado.

 

CAPITULO II
DOS SÓCIOS

ARTIGO 4º O Quadro Social da ABIH/PR é composto por quatro categorias:

  1. Efetivos.
  2. Colaboradores
  3. Honorários.
  4. Beneméritos.

ARTIGO 5º São Sócios as empresas que explorem, operem ou administrem Meio de Hospedagem, definidos pela Embratur Empresa Brasileira de Turismo, localizados no Estado do Paraná e que se encontrem em conformidade com o presente Estatuto.
§ 1º Para a admissão de Sócios Efetivos é imprescindível à aprovação pela Diretoria da ABIH/PR.
§ 2º Recusada proposta de sócio, a Diretoria não está obrigada a declinar o motivo, cabendo recurso da decisão ao Conselho Deliberativo.

ARTIGO 6º A representação dos Sócios Efetivos far-se-á por intermédio de seu titular, sócio, diretor ou seu equivalente na forma contida nos seus Estatutos Sociais.

ARTIGO 7º Os Sócios Efetivos são os únicos com direito a voto e o seu representante a ser eleito nas Assembleias Gerais das ABIH/PR e ABIH/NACIONAL.
§ ÚNICO A empresa associada tem direito a um voto para cada Meio de Hospedagem que possuir, explorar ou operar e que esteja localizado no território do Estado do Paraná.

 ARTIGO 8º São Sócios Colaboradores as pessoas físicas ou jurídicas que, a critério da Diretoria, colaborem com a entidade.

ARTIGO 9º São Sócios Honorários as pessoas físicas ou jurídicas que, por proposta da Diretoria e aprovação do Conselho Deliberativo, tenham prestado ou se distinguido por serviços meritórios ou de grande relevância à Indústria Hoteleira.

ARTIGO 10º São Sócios Beneméritos as pessoas físicas ou jurídicas que, a critério da Assembleia Geral, por proposta da Diretoria e aprovação do Conselho Deliberativo tenham feito doação ou legados à ABIH/PR.

ARTIGO 11º Os Sócios Efetivos pagarão à Entidade uma contribuição mensal equivalente ao menor valor de uma diária balcão para apartamento duplo, praticada no seu Meio de Hospedagem, no mês que efetivarem o pagamento, prevalecendo como referencia os valores comunicados à ABIH/PR ou a Órgão governamental, conforme legislação em vigor e ligado à Atividade Turística.
§ ÚNICO O critério e valor desta contribuição podem ser alterados por Assembleia Geral Extraordinária e convocada para este fim.
§ 1º Os Sócios Efetivos que possuírem operarem ou administrarem mais de um Meio de Hospedagem poderão, para obterem o direito de voto proporcional previsto § único do Art.8º, pagar uma contribuição mensal por estabelecimento, com base no “caput” deste artigo.
§ 2º O critério estabelecido no “caput”, é passível de mudança, mediante proposta da Diretoria e aprovação pelo Conselho Deliberativo.

ARTIGO 12º Sobre o valor arrecadado a título de contribuição mensal dos Sócios efetivos, a Diretoria remeterá à ABIH/NACIONAL, valor estabelecido pelo Regulamento de Finanças da ABIH/NACIONAL.

ARTIGO 13º Os Sócios Colaboradores, Honorários e Beneméritos são isentos de qualquer contribuição. Quanto aos Sócios Colaboradores pagarão conforme § único abaixo.
§ Único Os sócios Colaboradores pagarão uma mensalidade, cujo valor será Arbitrada pela Diretoria, após análise do potencial do mesmo.

 

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I

ARTIGO 14º São órgãos da Administração da ABIH/PR:

  1. Assembleia Geral.
  2. Conselho Consultivo.
  3. Conselho Deliberativo.
  4. Diretoria Executiva.
  5. Conselho Fiscal.

ARTIGO 15º A Assembleia Geral é composta pelos sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos sociais e que tenham sido admitidos até sessenta dias antes da data da respectiva convocação, sendo soberana em suas resoluções não contrárias às leis vigentes e a este Estatuto, reunindo-se ordinária e extraordinariamente.

ARTIGO 16º As Assembleias Gerais Ordinárias serão realizadas anualmente, durante o mês de março, para:
I.  A) Apreciar Relatório de Atividade da Diretoria referente ao período findo.
B) Aprovar Prestação de Contas do exercício findo.
C) Aprovar proposta orçamentária do exercício seguinte.
II. A) Eleição, a cada dois anos, dos Membros da Diretoria, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal.
III. A) Admissão de Sócios Honorários e Beneméritos;
B) Declaração de impedimento para o exercício de cargo na Diretoria, Conselho Fiscal e Deliberativo.
C) Recursos contra atos da Diretoria.
D) Propostas apresentadas à sua consideração.

ARTIGO 17º O Presidente da Assembleia Geral Extraordinária Eleitoral remeterá a ABIH/NACIONAL, cópia da Ata da Assembleia Geral que elegeu a Diretoria e o Conselho Fiscal, como também os seus Delegados, quando eleitos, na forma prevista nos Estatutos desta.

ARTIGO 18º As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas para deliberarem sobre: I. Recursos contra atos da Diretoria.
II.Declaração de impedimento, previamente submetido ao Conselho Deliberativo para o exercício de cargo na Diretoria e no Conselho Fiscal.
III. Admissão de Sócios Honorários e Beneméritos, já submetidos à aprovação do Conselho Deliberativo.
IV. Perda de mandato eletivo. V. Desligamento de Sócios.
VI. Preenchimento de cargos vagos na Diretoria e Conselho Fiscal, previamente aprovados pelo Conselho de Deliberativo.
VII. Assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pela Diretoria ou Conselho Consultivo. VIII. Compra, oneração ou alienação de imóveis.
IX. Alteração de Estatuto previamente submetido ao Conselho Deliberativo e Fiscal.  
X. Dissolução da entidade.

ARTIGO 19º As Assembleias Gerais serão convocadas mediante Circular expedida pelo Presidente da Diretoria, por protocolo, por via postal registrada ou por outro meio comprovável, a todos os Sócios Efetivos, ou por requerimento, com Poder Convocatório, subscrito por um terço desses Sócios para as Ordinárias e dois terços para as Extraordinárias, com antecedência mínima de dez dias da data designada. § ÚNICO Para alteração estatutária a convocação deverá ser efetuada 30 (trinta) dias antes da data fixada. ARTIGO 20º A Circular Convocatória das Assembleias indicará data, local, horário e pauta das mesmas, e serão instaladas com quorum mínimo equivalente à metade dos Sócios Efetivos ou, em Segunda convocação, com qualquer número.

ARTIGO 21º A instalação das Assembleias Gerais Extraordinárias e das Ordinárias de caráter Eleitoral será feita com a presença equivalente a dois terços dos Sócios Efetivos ou, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora após, no mesmo local.

ARTIGO 22º O Sócio Efetivo poderá ser representado nas Assembleias Gerais ou em qualquer ocasião em que for chamado a manifestar-se por seu proprietário, acionista, diretor ou seu equivalente, devidamente credenciado.

ARTIGO 23º Instaladas as Assembleias Gerais, serão eleitos entre os presentes, para conduzir os trabalhos, o seu Presidente e Secretário, cabendo a este respectiva Ata que será assinada por ambos.
§ ÚNICO O Presidente e Secretário das Assembleias Gerais não poderão participar dos debates sobre o assunto em pauta, sem prejuízo do direito de voto quando se tratar de eleição. Desejando participar dos debates o componente da mesa deverá deixar a direção dos trabalhos e a ela voltar quando decidida a matéria em discussão.

ARTIGO 24º A deliberação das Assembleias Gerais são tomadas pelo voto da maioria simples dos presentes, exceto nos casos de dissolução da entidade, compra, oneração ou alienação de bens imóveis, que exigirão voto de dois terços dos presentes.

ARTIGO 25º A tomada de votos nas Assembleias Eleitorais será feita por escrutínio secreto, se houver mais de uma chapa enquanto nas demais a forma de votação será definida no ato.

ARTIGO 26º Os demais procedimentos relativos às Assembleias Gerais Eleitorais deverão seguir as normas estabelecidas nos Estatutos da ABIH/NACIONAL.

SEÇÃO II
 DA DIRETORIA

ARTIGO 27º A ABIH/PR será administrada por membros eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de dois anos, contados da posse que será imediata.
I. Será permitida a reeleição da Diretoria por mais um período idêntico.
II. A Administração será exercida pela 1º - Diretoria Executiva, com atribuições de acordo com os Art. 34 à 40 e composta de:

  1. Presidente.

Vice Presidente.

  1. Diretor Administrativo.
  2. Vice Diretor Administrativo.
  3. Diretor Financeiro.

Vice Diretor Financeiro.
III. Diretores Auxiliares de acordo com as atribuições do Art. 40.

  1. Diretor Social, Eventos e Turismo.
  2. Diretor de Comunicação e Relações Governamentais.
  3. Diretor Mercosul.

IV. Vice Presidente Regional - de acordo com o disposto no Art. 41, na Sessão III - das Diretorias Regionais.

  1. Os cargos de Diretoria são exercidos sem qualquer remuneração.

ARTIGO 28º Conselho Consultivo - composto por representante de hotéis afiliados em todas as categorias, assegurando-se representação paritária.

ARTIGO 29º Conselho Deliberativo - É composto pelos Ex-Presidentes da ABIHPR como membros natos.

ARTIGO 30º As chapas compostas para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão ser inscritas junto à Secretaria da Entidade até cinco dias antes da data designada para a Assembleia Eleitoral, nela constando nome, empresa que representa e assinatura do associado.

ARTIGO 31º Os membros eleitos pela Assembleia Geral, para comporem as Diretorias Executiva e Fiscal, somente podem ser reeleitos, uma vez por igual período, para o mesmo cargo.

ARTIGO 32º A Diretoria reunir-se-á Ordinariamente no mínimo, uma vez por mês; em caráter Extraordinário, Quando necessário, por convocação do Presidente, Conselho Deliberativo, ou maioria de seus membros, mediante carta registrada ou protocolada, remetida com antecedência mínima de dez dias da data designada.

ARTIGO 33º À Diretoria compete:

  1. Manter filiação à ABIH/NACIONAL.
  2. Exercer as atribuições e os poderes que o presente Estatuto lhe confere, para assegurar o bom funcionamento da entidade.
  3. Representar a entidade, por seus membros natos, juntamente com os delegados eleitos, de acordo com o Estatuto e o disposto no Art. 19º e seus parágrafos da ABIH/NACIONAL, nas Assembleias da mesma.
  4. Encaminhar ao Conselho Deliberativo, com parecer do Conselho Fiscal, as contas do exercício findo para apreciação da Assembleia Geral.
  5. Submeter ao Conselho Deliberativo a proposta orçamentária do exercício seguinte para encaminhamento à Assembleia Geral.
  6. Submeter à Assembleia Geral os Relatórios das atividades da Entidade, após apresentação e aprovação do Conselho Deliberativo.
  7. Organizar sua Secretaria, Tesouraria e Serviços Auxiliares.
  8. Admitir sócios efetivos e colaboradores, de acordo com as disposições Estatutárias.
  9. Propor ao Conselho Delibe-Assembleia Geral.
  10. Propor punição ou demissão de sócios efetivos e colaboradores ao Conselho Deliberativo.
  11. Encaminhar ao Conselho Deliberativo recursos interpostos contra seus atos e decisões.
  12. Propor ao Conselho Deliberativo criação de Diretorias Regionais "ad-referendum".
  13. Elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo seu regimento interno.
  14. Nomear Comissões Especiais quando necessário.
  15. Eleger, dentre seus membros, Delegados às Assembleias Gerais da ABIH/NACIONAL, na proporção de um para quarenta associados e mais três membros da Diretoria Executiva.

 

ARTIGO 34º Compete ao Presidente da ABIH/PR.:

  1. Presidir e dirigir a entidade com os poderes contidos no presente Estatuto, para assegurar o seu funcionamento.
  2. Representar a entidade, ativa ou passivamente, em Juízo ou fora dele, podendo, para tanto constituir procurador para fins específicos.
  3. Convocar as reuniões de Diretoria, Conselho Deliberativo e Assembleia Geral.
  4. Assinar com o Diretor Administrativo todos os atos administrativos, e em seu impedimento com o Diretor Financeiro.
  5. Autorizar despesas, assinando juntamente com o Diretor Financeiro, os respectivos cheques ou ordens de pagamento.
  6. Admitir e demitir empregados.
  7. Contratar serviços de terceiros quando autorizado pela Diretoria.
  8. Designar Diretores-Adjuntos e criar Comissões, não remuneradas, dentre os Sócios, ouvido o Conselho Consultivo.
  9. Prestar informações a qualquer associado, quando solicitado, dos atos praticados no exercício do cargo ou a ele correlato.
  10. Criar as Diretorias Regionais definidas no Artigo 41, após aprovação do Conselho Deliberativo.

ARTIGO 35º Compete ao Diretor Vice-Presidente: Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.

ARTIGO 36º Compete ao Diretor Administrativo:

  1. Dirigir as atividades administrativas da Entidade.
  2. Efetuar despesas mediante consulta ao Diretor Financeiro.
  3. Manter registro e arquivo de toda a documentação que diz respeito à atividade da Associação.
  4. Assinar com o Presidente todos os documentos administrativos da Entidade.
  5. Exercer atribuições que lhe sejam delegadas pela Presidência.
  6. Substituir o Vice Presidente em suas faltas e impedimentos.

ARTIGO 37º Compete ao Vice Diretor Administrativo: Substituir o Diretor Administrativo em falta ou impedimento.

ARTIGO 38º Compete ao Diretor Financeiro:

  1. Programar e dirigir as atividades financeiras e contábeis da Entidade;
  2. Abrir e movimentar contas bancárias, assinando em conjunto com o Presidente;
  3. Elaborar as contas de demonstrações financeiras da Entidade, apresentando-as semestralmente.
  4. Na ausência ou impedimento de Diretor Administrativo substitui-lo em suas funções.
  5. Apresentar ao fim do exercício, documentação contábil e balanço respectivo, à Presidência, para encaminhamento ao Conselho Deliberativo e aprovação em Assembleia Geral Ordinária.

ARTIGO 39º Compete ao Vice Diretor Financeiro:
Substituir o Diretor Financeiro em suas faltas ou impedimento.

ARTIGO 40º Compete ao:
I. Diretor Social, Eventos e Turismo:
1. Promover e organizar um calendário de Eventos Sociais.
2. Promover reuniões de congraçamento e integração com os órgãos ligados ao Turismo.
3. Encarregar-se do Protocolo nas solenidades e realização dos serviços necessários nas reuniões festivas.
4. Organizar Palestras, Seminários e Congressos visando o aprimoramento da atividade hoteleira.
5. Manter relação de Eventos, Seminários e Congressos para divulgação aos associados.
6. Sugerir normas ou ideias que estimulem o Turismo em nosso Estado.

II. Diretor de Comunicação e Relações Governamentais:
1. Responder pela publicação dos Boletins de divulgação interna e externa.  
2. Divulgação das atividades da Diretoria junto aos meios de Comunicação.
3. Providenciar a comunicação via mala direta, de assuntos de interesse da categoria.
4. Estabelecer contato com autoridades Municipais, Estaduais e Federais no sentido de entrosar a categoria junto às mesmas.

III. Diretor do Mercosul:
1. Acompanhar o desenvolvimento e estabelecer o relacionamento da atividade turística com os Países integrantes do MERCOSUL.
2. Estabelecer planos estratégicos de divulgação e relacionamento aos participantes da área.
3. Representar a Diretoria nos Eventos inerentes ao MERCOSUL.
4. E que digam respeito aos interesses da categoria.

IV. Vice Presidente Regional:
1. Representar a ABIH-PR em sua Região, com a implantação/constituição da forma jurídica de FILIAL, com personalidade jurídica própria (CNPJ de filial), autonomia administrativa e financeira, desde que, devidamente filiadas à ABIH/PR, contribuindo com valores que forem aprovados em Assembleias, promovendo filiação para a integração da classe hoteleira de sua região e cumprindo o regulamentado que delineia as atribuições e competências específicas, conforme o disposto no Art. 41.
2. Participar de Reuniões da Diretoria Estadual como membro efetivo.
3. Promover anualmente uma reunião de toda categoria filiada de sua área.

CAPÍTULO IV

SEÇÃO III
DAS DIRETORIAS REGIONAIS

ARTIGO 41º As administrações regionais serão subdivididas conforme o mapa político do Estado, sendo as seguintes regiões: Capital, Região Metropolitana, Litoral, Centro-Sul, Norte, Oeste e Sudoeste. A criação das regionais tem o objetivo de atender os interesses da ABIH-PR, afim de uma total integração no Estado.
1. A filiação de associados será efetuada pela proposta da Regional e "ad-referendum" da Diretoria Estadual.
2. Autonomia para contratar e demitir recursos humanos, respeitando todos os dispositivos da CLT e convenções pertinentes à classe.
3. A forma de investidura nas Diretorias Regionais será feita mediante escolha pelos associados da respectiva regional, de um Vice Presidente e de dois Diretores, sendo um Administrativo e outro Financeiro. Poderão ser criados ate cinco Diretorias consoante a necessidade de cada regional. A primeira investidura será feita pela Diretoria Executiva "ad referendum" do Conselho Deliberativo, com mandato coincidente com a Diretoria Estadual.
4. Autonomia para adquirir produtos e contratar serviços em geral, necessários à realização das atividades administrativas, cumprimento de convênios e termos, desde que devidamente aprovados pela Presidência Executiva e Conselho Deliberativo e constantes em planejamento anual aprovado pela Assembleiaregional nos termos definidos no regulamento geral da regional, ou autorizados em Assembleia geral extraordinária com os sócios regionais.
5. Autonomia para firmar convênios técnicos financeiros e termos com entidades locais, regionais, estaduais, federais e internacionais ouvido o conselho Deliberativo e aprovado pela Presidência da diretoria Executiva, quando se tratarem de assuntos relativos e de estrita aplicação ao âmbito de suas regiões sede, responsabilizando-se civil e criminalmente pela prestação de contas, execução, aplicação de recursos e demais temas pertinentes aos mesmos.
6. A projeção orçamentária da regional deve ser integrada a ABIH-PR, formando parte de um trabalho global da Entidade.
7. Autonomia para abertura e movimentação de contas bancárias, com o CNPJ de filial, não podendo porém contrair empréstimos, dar aval, ou realizar operações que não estejam estritamente ligadas aos objetivos fim da Associação, ouvido previamente o Conselho conforme estatuto estadual, responsabilizando-se civil e criminalmente, pela aplicação de recursos e demais temas pertinentes aos mesmos.
8. Definir cargos de apoio a administração regional, compondo diretoria, sem remuneração, com atribuições definidas em regulamento regional, aprovado em Assembleia pelos sócios regionais e referendado pela Diretoria e Conselho Deliberativo da ABIH PR.
9. Autonomia para promover alterações Quanto aos valores, promover acordos e demais definições relativas às contribuições mensais dos associados locais, mediante aprovação em Assembleia geral extraordinária regional, nos termos definidos no Regulamento Regional e Estatuto da ABIH PR, e com o referendo da Diretoria da ABIH PR.
10. O Patrimônio da Regional não se vincula ao patrimônio da ABIH-PR, mas é pertencente aos associados locais, que em caso de extinção da entidade, decidirão em Assembleia geral, o destino do mesmo.
11. Todas as contribuições dos sócios/empresas instalados na jurisdição da Regional, serão administradas pela ABIH-PR, que fará um cadastro geral, e emitirá os bloquetos com o percentual que cabe a cada um, na seguinte proporção:
- 75% para a Diretoria Regional.
- 10% para a Diretoria Estadual.
- 15% para a Diretoria Nacional.
Estes valores poderão ser alterados por Assembleia Geral da ABIH-PR, ouvido o Conselho Deliberativo.
12. Prestar contas de suas atividades mensalmente, bem como emitir balancete de Receitas e Despesas.
13. Quaisquer eventuais doações que possam ocorrer por entidades públicas, privadas ou pessoas físicas à Regional, bem como eventuais lucros obtidos através de promoções e eventos da Regional, serão de exclusiva propriedade desta, não fazendo parte do patrimônio da ABIH-PR.
14. Dos Resultados advindos de ações da regional, na área de promoções e eventos no âmbito da regional, a ABIH-PR terá um repasse de 5,0% (cinco inteiros por cento) a título de fundo estadual.
15. Autonomia para criação/promoção de eventos, desenvolvimento e gerenciamento de programas e projetos, em estrita consonância com os objetivos da instituição respondendo civil e criminalmente pelo resultado das mesmas, prestação de contas pela Regional e a Diretoria da ABIH-PR.
16. Apresentar as contas do exercício anualmente à Diretoria da ABIH-PR para apreciação do Conselho Fiscal e aprovação.
17. Seguir as demais normas que não conflitem com as disposições do estatuto.
18. Fica permitida somente uma recondução no cargo de vice-presidente regional.
19. A eleição da regional deverá preceder a da ABIH Estadual.
20. Problemas surgidos no administrativo e que não tenham solução em seu âmbito serão submetidos a Diretoria e Conselho Deliberativo.

 

CAPÍTULO V

SEÇÃO IV
DOS CONSELHOS

 ARTIGO 42º O Conselho Fiscal será eleito simultaneamente com a Diretoria, pelo mesmo período e será constituído por três membros efetivos e três suplentes.
ARTIGO 43º Compete ao Conselho Fiscal:
1. Eleger seu Presidente.
2. Examinar livros, documentos contábeis e a situação da tesouraria, lavrando nos livros respectivos o resultado do exame.
3. Emitir parecer sobre as demonstrações financeiras as contas do exercício findo e a proposta orçamentária submetendo-se à Assembleia Geral Ordinária, para os fins previstos no item I do Art.16.
4. Solicitar à Diretoria e/ou Conselho Deliberativo auditoria externa, se necessária, para avaliação da situação financeira da entidade.
5. Apreciar e aprovar a documentação contábil e o respectivo Balanço anual, elaborados pelo Diretor Financeiro e encaminhados pelo Presidente da Diretoria, para posterior aprovação da Assembleia Geral.
6. Comunicar ao Conselho Deliberativo ou a Assembleia Geral o descumprimento, ou infringências e erros constatados, determinando ou sugerindo as providências cabíveis para a respectiva regularização.

ARTIGO 44º Compete ao Conselho Consultivo:
1) Assessorar nos assuntos referentes a cada categoria de hotel.
2) Opinar, quando solicitado nos casos surgidos no relacionamento com outros órgãos de classe e órgãos públicos.
3) Levar à Presidência as questões e sugestões apresentadas por filiados.
4) Opinar quando solicitado, sobre questões de cada categoria ou de interpretação, na dúvida, sobredisposições estatutárias.

ARTIGO 45º Compete ao Conselho Deliberativo:
I)Exercer as atribuições e os poderes que o Estatuto lhe confere para assegurar o funcionamento normal da Entidade, zelando pela sua integridade, manutenção e fiel cumprimento dos preceitos estatutários.
II) O Conselho Deliberativo reunir-se à cada três meses e na primeira reunião seus membros elegerão o Presidente que exercerá seu mandato por período igual ao da Diretoria.
§ UNICO: O Presidente indicará, entre seus membros, o Secretário para o período de sua gestão.
III) As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas pelos Presidentes da ABIH-PR ou do próprio Conselho ou mediante solicitação de pelo menos 30% de seus membros e com antecedência de 10 (dez) dias, por meio de comprovação de recebimento.
§ ÚNICO As reuniões de ordem interna terão o mesmo prazo.
IV) As decisões tomadas pelo Conselho Deliberativo serão por maioria simples dos Conselheiros presentes à reunião.
V) São atribuições do Conselho Deliberativo:
A) Analisar e aprovar, a proposta orçamentária elaborada pela Diretoria, para posterior encaminhamento à Assembleia Geral.
B) Apreciar e aprovar os Relatórios das atividades da Entidade, reencaminhando-os à Diretoria para apreciação da Assembleia Geral.
C) Aprovar as proposições da Diretoria de admissão de sócios honorários e sócios beneméritos, na forma prevista nos artigos 9º e 10º do estatuto.
D) Analisar e julgar proposta da Diretoria de punição ou demissão de sócios efetivos ou colaboradores.
E) Apreciar os recursos interpostos contra decisões e atos da Diretoria.
F)Assembleia Geral.
G) Analisar e deliberar sobre todos os regimentos internos e atos normativos.
H) Analisar a declaração de impedimento para o exercício de cargo na Diretoria ou Conselho Fiscal, para posterior apreciação de Assembleia Geral Extraordinária.
I) Aprovar previamente, o nome de pessoas naturais para o preenchimento de cargos vagos na Diretoria e no Conselho Fiscal, para posterior deliberação de Assembleia Geral Extraordinária.
J) Analisar proposta de alteração do Estatuto, para posterior deliberação de Assembleia Geral Extraordinária.
K) Apreciar e autorizar, se for o caso, pedido de Auditoria Externa feito pelo Conselho Fiscal.
L) Receber e emitir parecer em procedimento instaurado contra o Presidente da Diretoria, por pelo menos, um terço dos sócios efetivos, para posterior encaminhamento à Assembleia Geral Extraordinária.
M) Apreciar os casos omissos não previstos neste Estatuto ou em lei, para posterior apreciação da Assembleia Geral Extraordinária.
N) Analisar e definir posição ao item quinto do Regulamento de Diretoria Regional.
O) Examinar renúncia a cargo eletivo, encaminhada pelo Presidente da Diretoria.
P) Examinar em grau de recurso, decisão da Diretoria que recusa proposta de admissão de sócio.
Q) Opinar sobre todos os assuntos trazidos à sua apreciação.
R) Representar a Entidade, como membros natos, conforme disposição do Art.33, item III.
S) Analisar e aprovar, mediante deliberação da maioria absoluta de seus membros em convocação especial. para tal finalidade, contratação de empréstimos financeiros pela Associação, se necessário.

ARTIGO 46º Os bens imóveis serão adquiridos, ouvido o Conselho Deliberativo e mediante Ato de Aprovação da Assembleia Geral.

 

SEÇÃO V
DA PERDA DE MANDATO

ARTIGO 47º Os cargos dos eleitos são pessoais e intransferíveis e dar-se-á perda de mandato quando houver:
I. Renúncia;
II. Comprovado abandono do Diretor no efetivo exercício do cargo.
§ ÚNICO a falta injustificada a reuniões previamente convocadas, por três vezes sucessivas ou cinco alternadas, justifica a perda do mandato.
III. Condenação criminal em sentença transitada em julgamento.
IV. Malversação ou dilapidação do patrimônio da Entidade.
V. Desinteresse do exercício do cargo.
VI. Comprovada Improbidade Administrativa.
VII. A configuração da perda de mandato será precedida de notificação ao interessado, que poderá, no prazo de cinco dias, apresentar defesa junto à Diretoria e caso não acolhida, interpor recurso perante a Assembleia Geral, em igual prazo, a partir da ciência da decisão.

ARTIGO 48º A renúncia a cargo eletivo será formalizada por escrito junto ao Diretor Administrativo da Entidade, que encaminhará ao Presidente da Diretoria e este ao Conselho Deliberativo. Na renúncia do Presidente, esta será encaminhada à Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para apreciação e deliberação.
§ ÚNICO Quando se tratar de renúncia coletiva, sua concretização será precedida de exame e parecer sobre as demonstrações financeiras e contas pelo Conselho Fiscal.

ARTIGO 49º As demais hipóteses de perda de mandato ensejarão procedimento instaurado pelo Presidente da Diretoria, de ofício ou mediante requerimento por Diretor ou Sócio Efetivo, que será submetido à apreciação pela Assembleia Geral.
§ ÚNICO No caso de procedimento contra o Presidente da Diretoria, o requerimento deverá ser firmado por um terço dos Sócios efetivos, apresentado ao Conselho Deliberativo para parecer e encaminhamento à Assembleia Geral Extraordinária, observadas demais disposições a esta pertinente.

 

CAPÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO

ARTIGO 50º Integram o patrimônio da ABIH/PR.:
I.  Contribuições de seus Sócios;
II. Contribuições de pessoas físicas e jurídicas;
III. Doações e legados;
IV. Bens e valores adquiridos e as rendas deles decorrentes;
V. Outras rendas que, a qualquer título, possa ser auferidas pela Entidade.

ARTIGO 51º Os bens imóveis serão adquiridos, ouvido o Conselho Deliberativo, mediante ato de aprovação da Assembleia Geral.

ARTIGO 52º No caso de dissolução da Entidade, seus bens, pagos os compromissos e obrigações existentes, serão destinados, a critério da Assembleia Geral que deliberar a respeito.

 

CAPÍTULO VII

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 ARTIGO 53º A ABIH/PR. não terá caráter político ou religioso.
§ ÚNICO A Entidade responderá por danos que seus Diretores nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o Diretor no caso de dolo ou culpa.

ARTIGO 54º Os Sócios da ABIH/PR, não respondem, solidaria ou subsidiariamente, pelas obrigações da Entidade, salvo os ocupantes de cargo eletivos e no de uso indevido de atribuições.

ARTIGO 55º O ano social e o exercício financeiro da ABIH/PR., encerrar-se-ão em 31 de dezembro de cada ano.

ARTIGO 56º Os casos omissos não previstos neste Estatuto ou em Lei, serão submetidos ao Conselho Deliberativo e apreciados em Assembleia Geral Extraordinária.

ARTIGO 57º Este Estatuto e suas alterações entram em vigor na data de sua aprovação, devendo aDiretoria providenciar, de imediato, registro competente e sua divulgação.

ARTIGO 58º As disposições Estatutárias anteriores que não colidam com a presente reforma e que beneficiam Sócios existentes serão respeitadas.

ARTIGO 59º As empresas de hospedagem que estiveram representadas na Assembleia de Constituição da ABIH/PR, e que subscreveram o livro respectivo, são consideradas Sócios Efetivos Fundadores da Entidade.

ARTIGO 60º Para efeito do disposto no Art. 16 - § II-A, o mandato da Diretoria, Conselho Consultivo, Conselho Fiscal eleita no ano de 2001, e somente para essa Diretoria e Conselhos, visando compatibilização de mandatos com a ABIH Nacional, será de três anos, sem prejuízo das demais clausulas do presente Estatuto.

Curitiba (PR), 05 de março de 2006.

 

Henrique Lenz César Filho
Presidente ABIH/PR

Cláudio José Antunes
Diretor Administrativo

Henrique Lenz César Filho
Advogado OAB nº 13.115